Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE |
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Novas
Fronteiras do Direito
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Docente: Profª. Doutora Paula Lobato de Faria
1.
Introdução [voltar
ao índice] Todo
o progresso científico com consequências revolucionárias na vida da
humanidade sempre teve repercussões fortes nas estruturas do Direito.O
aparecimento do maquinismo durante a revolução industrial levou à criação
da responsabilidade civil "pelo risco"; o automóvel criou a figura do
"seguro obrigatório"; a fotografia está na origem do "direito
à imagem"; o desenvolvimento da imprensa, ao qual a invenção do telefone
não é estranha, obrigou a um reconhecimento do "direito à vida
privada"; a informática gerou um "direito à protecção de
dados" e as novas técnicas de manipulação genética um "direito a
um genoma humano não alterado". Considera-se,
no entanto, que as repercussões produzidas no Direito pelos recentes progressos
da medicina e da biologia são mais fortes do que todas as anteriores, dado que
abalam de forma inédita princípios jurídicos de importância basilar. De
facto, dicotomias clássicas como as que distinguem "Pessoa" e
"Coisa", "Homem" e "Mulher" ou "Vida" e
"Morte", são postas em causa v.g. pelas dúvidas quanto à
natureza do material genético humano, pelas possibilidades científicas de um
homem poder um dia gerar uma criança ou pelas novas técnicas de manutenção
artificial da vida. É
a própria noção de natureza humana que parece ser posta em causa pelas novas
técnicas biomédicas e biotecnológicas. A biologia moderna
"parcelizando" o ser humano, arrisca-se a levar o jurista a uma concepção
que distinguiria a pessoa do seu corpo, o que contraria princípios seculares da
visão jurídica do humano como uma entidade física e psíquica indivisa. Contudo,
a resposta do Direito a estes desafios não se apresenta tarefa fácil. Aprovar
leis é (ou deve ser) o decretar a "vontade consensual" do corpo
social ou legislativo e o consenso relativo aos problemas morais suscitados pela
moderna biomedicina é um bem raro. O debate sobre estas questões situou-se
pois, de início, fora do Direito e do seu seio mandatório e coercivo, tentando
sobretudo encontrar os princípios morais recomendatórios - a Bioética - que
pudessem guiar a Ciência em observância com os direitos fundamentais do ser
humano. Actualmente,
passados já bastantes anos sobre o despertar do "debate bioético",
parece chegado o tempo em que a Bioética começa a ser "absorvida"
pelo Direito, transformando-se em Biodireito, conceito ainda novo, mas que ganha
terreno à medida que o legislador intervem nas áreas de conflito jurídico
criadas pelas últimas evoluções das técnicas biomédicas. Assistimos
em todo o mundo a batalhas judiciais envolvendo situações de litígio
provocadas pelos avanços das ciências biomédicas, tais como mulheres viúvas
que desejam ser inseminadas com o esperma congelado do marido defunto; pais que
pedem aos tribunais que autorizem a recolha de material biológico em filhos sob
a custódia do outro progenitor (para transplante em meios irmãos); doentes que
clamam pelo direito de propriedade sob o seu próprio material biológico (Moore
vs Regents of the University of
Califórnia, 1984); mulheres que alugaram o seu útero para transportar o bébé
destinado a outro casal, mas que após o parto não se querem separar da criança;
pais que requerem testes de ADN para provar (ou desmentir) a sua paternidade.
Em
Portugal, as questões mais controversas provocadas pelos avanços das ciências
biomédicas, continuam sem cobertura legal ou com regulamentação insuficiente.
É o caso das técnicas de reprodução assistida, as quais, apesar de diversas
tentativas nesse sentido, ainda continuam sem resposta legal e dos testes genéticos,
cujas sérias implicações éticas, sobretudo ao nível da potencial discriminação
por motivo dos seus resultados, não foram ainda acauteladas no nosso
ordenamento jurídico. A
nível europeu, a maior aproximação à criação de um corpo de normas de
Biodireito é da autoria do Conselho da Europa, através da Convenção dos
Direitos Humanos e da Biomedicina, assinada em Oviedo a 4 de Abril de 1997,
tendo sido elaborada tendo em conta “a necessidade de respeitar o ser humano
como indivíduo e como membro da espécie humana”, reconhecendo “que a má
utilização da biologia e da medicina podem levar a acções que ponham em
causa a dignidade humana” afirmando que “o progresso na biologia e na
medicina deve ser usado para o benefício das gerações presentes e futuras”
(cfr. Preâmbulo da Convenção). Será
em todas estas interacções nas fronteiras da Ciência, do Direito e da Ética
que se baseará o trabalho a realizar na disciplina de Direito, Biodireito e Bioética.
2.
Objectivos:
[voltar
ao índice] Dar
a conhecer aos alunos as grandes áreas de problemas sobre as quais versam a Bioética
e o Biodireito, sensibilizando-os para as principais dificuldades morais
implicadas, numa óptica inserida nos princípios jurídicos ou na legislação
específica aplicável, de natureza interna, comunitária ou internacional.
1.
Direito, Bioética e Biodireito - Definições, conteúdo, métodos, princípios
e normas aplicáveis 2.
Procriação medicamente assistida e estatuto do embrião
3.
Clonagem e células estaminais 4.
Biobancos e direitos de disposição sobre o nosso corpo 5.
Genética – Testes genéticos; discriminação genética, etc. 6.
Doação de orgãos 7.
Reanimação e Eutanásia 4.
Métodos de ensino:
[voltar
ao índice] Serão
privilegiados os métodos de ensino que incluam e promovam o debate geral e
multidisciplinar dos temas entre todos os alunos, tais como: trabalhos e
apresentações em grupo, discussão em mesa redonda com/sem role play, etc. 5.
Bibliografia Sugerida
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ao índice]
·
Human
Rights and Biomedicine
SMITH II, George P. - Human Rights and Biomedicine. Washington, DC, USA ,
Catholic University of America, Ed. Kluwer Law International, Novembro 2000,
ISBN 90-411-1447-5;
6.
Websites
[voltar
ao índice] 6.1
Governamentais European
Union : http://europa.eu.int/ European Parliament : http://www.europarl.eu.int/home/default_en.htm European
Commission: http://europa.eu.int/comm/index_en.htm The
Council of the European Union http://ue.eu.int/en/summ.htm European
Court of Justice www.curia.eu.int/
The
European Union Law site, (“Eur-Lex”) -
www.europa.eu.int/eur-lex/en/
http://europa.eu.int/scadplus/scad_en.htm
actividades EU por tema The
Council of Europe: www.coe.int/ Convenções -
http://conventions.coe.int/ European
Group on Ethics, Science and Technology homepage http://europa.eu.int/comm/european_group_ethics/index_en.htm The
European Court of Human Rights - www.echr.coe.int/
6.2
Não-Governamentais e Académicos World
Health Organisation Regional Office for Europe: www.who.dk World
Medical Association: http://www.wma.net/e/home.html
European
Database Network: EUROETHICS: www.ehm.kun.nl/ehm/efg/doc/bioeteng.htm European
network for patients' rights: http://lists.essential.org/med-privacy/msg00294.html
The
University of Minnesota Human Rights Library - http://www1.umn.edu/humanrts
Lawlinks
- University of Kent, Canterbury, UK - http://library.ukc.ac.uk/library/lawlinks/special.htm The
European Document Centre - http://www.uni-mannheim.de/users/ddz/edz/eedz.html US
National Institutes of Health - http://www.nih.gov/sigs/bioethics/index.html
The
European Journal of Health Law - http://www.kluweronline.com/issn/0929-0273/current 6.3
Específicos para Bioética e Biodireito www.cordis.lu/rtd2002/science-society/ethics.htm http://europa.eu.int/eur-lex/index.html http://europa.eu.int/comm/research/quality-of-life/stemcells.html www.social.coe.int/en/qoflife/ethics.htm www.cnecv.gov.pt
(Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida) www.cnpd.pt (Comissão Nacional de Protecção de Dados)
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