Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE |
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Novas
Fronteiras do Direito
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Docente: Prof.
Doutor António Manuel Hespanha
1. Objectivos gerais do
curso. Nota prévia
1. Objectivos gerais do curso. Nota prévia. [topo da página] Este curso convida à reflexão e à problematização do que parece óbvio ou adquirido no discurso dos juristas, despistando: Os seus objectivos mais gerais são, por isso: - Desvendar os elementos culturais embebidos nas soluções jurídicas, mesmo nas aparentemente apenas “simplesmente técnicas”. - Fazer o levantamento da “ideologia espontânea dos juristas”, levando a cabo uma “arqueologia do senso comum jurídico”. - Criticar uma visão acrítica e idealizada dos juristas e do seu saber, sobretudo se contraposto ao mundo dos “políticos”. - Tomar consciência do carácter
“local”, situado na história, na variável cultura e mentalidades de cada época e
circunstância deste saber do direito e dos os juristas (o direito como “saber
local”) 2. Programa do curso [topo da página]
I. Preliminares 1. Estadualismo e anti-estadualismo. 2. Pressupostos de uma revisão do método jurídico, num sentido pluralista. Contextualização da metodologia jurídica corrente.
Ii. Uma definição realista do direito. 3. O que é, para nós, o direito ? 4. Uma auto-definição ? 5. Uma definição realista de direito. 6. A definição realista e a consideração dos “princípios”: H. L. Hart e R. Dworkin .
III. As funções sociais do direito 7. O direito como forma de estabelecer a igualdade entre os cidadãos. 8. O direito como elemento racionalizador da interacção social (como acção comunicativa, J. Habermas). 9. O direito como factor de segurança (N. Luhmann). 10. O direito como factor de eficiência (do mercado) (“análise económica do direito”, law and economics). 11. As análises políticas do direito. O direito como instrumento de domínio de um grupo social (K. Marx, P. Bourdieu).
IV. O direito na vida: uma abordagem tópica 12. Democracia e direito. 13. Tempos da vida moderna e tempos do direito. Direito e comunicação social. 14. Estado e direito. As mutações do Estado na era da globalização. 15. Os deveres e os valores jurídicos numa era pós-moderna (E. Levinas, Z. Bauman, J. Derrida)? [1]
V. Iniciação à metodologia do direito 16. Introdução. As fontes de direito como formas de manifestação do direito. Contributo para uma teoria pluralista das fontes de direito.
17. A construção jurídica entre um saber “mole” e um saber “duro”.
O curso estará organizado em 7 Unidades de Avaliação (U.A.), correspondentes a núcleos temáticos com alguma autonomia. O conjunto das UAs têm como referência o livro de António Manuel Hespanha, O caleidoscópio do Direito. O Direito e a justiça no mundo enos e nos dias de hoje, Almedina, 2007. O uso deste livro constitui apenas um convite a muitas leituras suplementares, aí largamente indicadas. Nas UAs, salientar-se-á a utilidade de algumas delas para a preparação do curso. Eventualmente, serão fornecidas aos estudantes versões de alguns textos mais importantes – nomeadamente, se não disponíveis na internet, e se livres de direitos – em suporte digital.
O curso terá que consistirá em aulas de exposição e de discussão. Se os estudantes lerem previamente a matéria da aula seguinte, este método expositivo pode ser enriquecido com diálogo proveitoso. Pequenos grupos de alunos poderão fazer fichas de leitura de textos de aprofundamento ou efectuar os exercícios aconselhados nas fichas das UAs, ou outros sugeridos pelo professor - trabalhos bem circunscritos de investigação, nomeadamente de estatística, de análise de decisões judiciais simplificadas, de reflexão sobre questões sociais ou jurídicas actuais, ou de conteúdos da imprensa -, preparando dossiers ou discussões nas aulas. Estes trabalhos serão valorizados (até 1 ponto), na classificação final.
Se possível, e dependendo do número de alunos, a avaliação será feita com base na discussão e classificação da participação dos estudantes, nomeadamente na elaboração da trabalhos.
O professor incentiva o uso de
e-mail (amh@oniduo.pt) para contacto com os
alunos. Sem prejuízo de poderem ser marcados encontros, pessoais ou colectivos.
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