Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE
Secção Autónoma de Direito
Mestrado "Novas Fronteiras do Direito"
Actualizado em Setembro de 2005
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Novas Fronteiras do Direito
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ISCTE, 10 de Outubro de 2005
          Os Novos Territórios do Direito 
          Globalização, Europeização e transformação da regulação jurídica


Argumento    [voltar ao programa do colóquio]

O direito constrói-se hoje em novos territórios. Os processos de integração europeia e de globalização, ainda que de âmbitos e efeitos distintos, têm induzido inovações consideráveis na substância do direito e nos modos da produção jurídica, questionando conceitos, princípios e formas de exercício do poder há muito consagrados.

Ao longo dos seus 50 anos de existência, a Comunidade Europeia (CE) deu origem, por um lado, a um corpo específico de normas e de princípios gerados em obediência aos imperativos da construção de uma associação de Estados (vide os princípios do efeito directo e do primado do direito comunitário sobre os direitos internos, a ausência de reciprocidade nas relações entre os Estados); e, por outro lado, à adaptação e profunda transformação dos direitos nacionais, inclusive do direito constitucional (principalmente, por via da harmonização ou unificação legislativas e da jurisprudência do TJCE). No advento da “constitucionalização” da União Europeia , é quiçá legítimo falar de um direito comum europeu. Ficou célebre a frase de Lord Denning, proferida em 1974, segundo a qual o direito comunitário é como “uma maré-cheia que se propaga aos estuários e escala os rios”. Esta vaga tem tido igualmente consequências no plano institucional: a evolução das estruturas e procedimentos de regulação que acompanha a contínua expansão das competências das instituições europeias contribui para redesenhar o quadro regulador à escala interna. A CE tem sido singularmente permeável à introdução de novos princípios, regras e procedimentos em áreas como a regulação do ambiente, da segurança, das novas tecnologias (o princípio do desenvolvimento sustentável, o princípio da precaução, os direitos dos utentes de serviços públicos, etc.) e no domínio institucional (e.g. as agências reguladoras europeias).

O direito internacional público, baseado no princípio da soberania dos Estados, continua a ser a fonte, por excelência, da ordenação das relações entre Estados. Mas o aumento dos fluxos de pessoas e de bens, de informação, de investimento e de tecnologia, e também de riscos, que compõem a chamada “globalização”, questiona a capacidade dos Estados como garantes exclusivos do desenvolvimento social, da democracia e da justiça. Emergem normas e princípios que se impõem aos poderes políticos nacionais em obediência a uma ideia de public good mundial. Novos conceitos (como o de cidadania global ou de património comum da humanidade), novos actores, como a sociedade civil internacional, e novos sistemas de regulação penetram pouco a pouco a esfera internacional, rescrevendo o significado das fronteiras estatais. Embora aquém do processo de europeização, a fase actual da globalização não deixa de abalar as fundações da ordem mundial, abrindo passagem a uma mais complexa forma de organização política e de governação que vai fazendo o seu caminho em áreas como a dos recursos naturais globais, o clima, o comércio, o crime internacional, ou a protecção dos direitos de populações civis.

A europeização e a globalização requerem a revisão das teorias e metodologias de análise que tratam os Estados, as sociedades, e as ordens jurídicas como sistemas fechados e estáveis. O novo ritmo da mudança tem levado a defender a necessidade de complementar uma ciência jurídica tradicionalmente dogmática, orientada para o levantamento e análise, de base textual, da lei, da jurisprudência, da decisão administrativa, por um conhecimento mais aprofundado não só das formas e conteúdos normativos, como dos fenómenos e problemas subjacentes. O contributo de outras ciências humanas e sociais emerge, nesta perspectiva, como essencial para o desenvolvimento de um pensamento jurídico mais criativo que não só procure entender as forças e dinâmicas que impulsionam a evolução do direito, como se adapte melhor às necessidades de renovação da ordem jurídica. As novas tendências da regulação jurídica nos domínios económico e social surgem, neste quadro, como um terreno de observação privilegiado.

O objectivo deste Seminário é encorajar o debate sobre algumas das principais mudanças da regulação jurídica induzidas pelos novos territórios e das implicações daí decorrentes para uma nova agenda de investigação jurídica. O Seminário será organizado em torno de quatro grandes temas:

1.         Globalização e direito.

2.         Europeização e direito.

3.         Novos princípios, novos direitos e novos modos de regulação.

4.         Para uma nova agenda de investigação jurídica.

É intenção dos organizadores reunir os textos das intervenções num volume a publicar posteriormente.


Maria Eduarda Gonçalves

 


Página web do Mestrado "Novas Fronteiras do Direito"
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Actualizado em Setembro de 2005
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