Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE |
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Novas
Fronteiras do Direito
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«A Globalização e as Novas
Fronteiras do Direito Internacional»
Que impacto teve ou tem a
globalização no direito internacional? Se é certo que a ordem jurídica
internacional é ainda hoje baseada no conceito fundamental da soberania dos
Estados, estes deixaram de poder ser vistos como bolas de bilhar sólidas e que
se limitam a chocar entre si. Na época da globalização, o
direito internacional mostra sinais de transição. Um dos mais evidentes sinais
poderá ser o apagamento do tradicional paradigma da soberania estatal, que se
manifesta de variadas formas como, por exemplo, com o aparecimento e afirmação
de outros actores ou sujeitos de direito internacional (organizações
internacionais, indivíduo, etc.) ou de novos conceitos como o património comum
da humanidade ou a jurisdição penal internacional. A afirmação do lugar central
da protecção dos direitos humanos no ordenamento jurídico internacional e a
correspondente erosão do tradicional domínio reservado dos Estados poderá
talvez ser considerado como uma das maiores alterações do direito
internacional no período pós-1945. O “mundo das soberanias” caminha para
um “mundo das pessoas”, esbatendo-se as tradicionais fronteiras políticas e
consolidando-se novos conceitos como a “responsabilidade de proteger” as
pessoas das violações mais graves de direitos humanos, uma responsabilidade
que recai sobre todos os Estados e sobre a comunidade internacional.
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